Presidência
da República |
DECRETO No 3.176, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.845, de 13.6.01 | Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo
I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e Funções Gratificadas
FG: dois DAS 101.5; cinco DAS 101.4; nove DAS 101.3; quatro DAS 101.1; cinco DAS
102.3 e sete FG-2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar
na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revoga-se o
Decreto nº
3.089, de 23 de junho de 1999.
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA SEGES/PR P/ CASA MILITAR/PR |
|||
CÓDIGOS | DAS - UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.5 |
4,94 |
2 |
9,88 |
DAS 101.4 |
3,08 |
5 |
15,40 |
DAS 101.3 |
1,24 |
9 |
11,16 |
DAS 101.1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
DAS 102.3 |
1,24 |
5 |
6,20 |
SUBTOTAL 1 |
25 |
46,64 |
|
FG-2 |
0,24 |
7 |
1,68 |
SUBTOTAL 2 |
7 |
1,68 |
|
TOTAL |
32 |
48,32 |
(Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE
CARGOS EM COMISSÃO
DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.6 |
6,52 |
1 |
6,52 |
DAS 101.5 |
4,94 |
5 |
24,70 |
DAS 101.4 |
3,08 |
9 |
27,72 |
DAS 101.3 |
1,24 |
9 |
11,16 |
DAS 101.1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
DAS 102.4 |
3,08 |
2 |
6,16 |
DAS 102.3 |
1,24 |
13 |
16,12 |
DAS 102.2 |
1,11 |
10 |
11,10 |
DAS 102.1 |
1,00 |
3 |
3,00 |
SUBTOTAL 1 |
56 |
110,48 |
|
FG-2 |
0,24 |
7 |
1,68 |
SUBTOTAL 2 |
7 |
1,68 |
|
TOTAL (1+2) |
63 |
112,16 |