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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.790, DE 21 DE JULHO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Defesa.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto no 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo oitenta e oito para o Comando do Exército, setenta e três para o Comando da Marinha, trinta e duas para o Comando da Aeronáutica e sete para o Hospital das Forças Armadas - HFA, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

Comando do Exército

Comando da Marinha

Comando da Aeronáutica

HFA

TOTAL

FCT - 1

-

5

-

-

5

FCT - 3

-

1

-

-

1

FCT - 5

-

2

-

1

3

FCT - 6

-

3

-

1

4

FCT - 7

13

23

7

4

47

FCT - 8

9

16

9

1

35

FCT - 9

13

9

1

-

23

FCT - 10

4

14

12

-

30

FCT - 11

6

-

3

-

9

FCT - 12

25

-

-

-

25

FCT - 13

15

-

-

-

15

FCT - 14

3

-

-

-

3

TOTAL

88

73

32

7

200