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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.695, DE 12 DE MAIO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004 Altera o inciso IX do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983,

        DECRETA:

        Art. 1°  O inciso IX do art. 1° do Decreto n° 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "IX - do posto de General-de-Brigada Médico:

        a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e

        b) Subdiretor de Saúde." (NR)

        Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2003

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