Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.499, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 7.237, de 2010. Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:

I - estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento nos três anos anteriores à solicitação do Certificado;

................................................................................." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o § 15 do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

        Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002