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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.290, DE 27 DE JUNHO  DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006

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Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal.

        § 1º Ao Departamento de Ensino e Pesquisa, compete:

        I - contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e

        II - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.

        § 2º  Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar.

        Art. 2º  O Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte constituição:

        I - Chefia;

        II - Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;

        III - Diretoria de Especialização e Extensão;

        IV - Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ;

        V - Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; e

        VI - Diretoria de Assuntos Culturais.

        Art. 3º  O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 2º, inciso IV, baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto e estabelecerá, no Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa, os pormenores de organização e funcionamento daquele órgão.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5º  Ficam revogados o Decreto nº 88.781, de 30 de setembro de 1983, e a alínea "l" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.    (Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004)

Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.6.2002