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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.268, DE 12 DE JUNHO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4.334, de 12.8.2002)

Dá nova redação ao art. 6o do Decreto no 4.232, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  O art. 6o do Decreto no 4.232, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o  Este Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.2002