Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.268, DE 12 DE JUNHO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 4.334, de 12.8.2002) |
Dá nova redação ao art. 6o do Decreto no 4.232, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O art. 6o do Decreto no 4.232, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o Este Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.2002