Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.078, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
Qualifica como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei no
9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1o É qualificado como Organização Social o Centro de
Gestão e Estudos Estratégicos, associação civil com sede em Brasília, Distrito
Federal, portador do CNPJ nº 04724690/0001-82, que tem como objetivo a
promoção e realização de estudos e pesquisas prospectivas na área de ciência e
tecnologia e atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais
das políticas, programas e projetos científicos e tecnológicos, mediante celebração
de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.1.2002