Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.443, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.477, de 1998 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica Prorrogado, até
31 de janeiro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9
de abril de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997