Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.224, DE 2 DE MAIO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999 |
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ao Grupo Técnico de Prestação de Contas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, anteriormente alocados ao Grupo Técnico de Prestação de Contas decorrentes dos convênios, contratos e outros instrumentos similares, firmados pelos extintos Ministérios do Bem Estar-Social e da Integração Regional, objeto do art. 1º do Decreto nº 1.822, de 29 de fevereiro de 1996: sete DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dezesseis DAS 101.2, seis DAS 101.1, quatro DAS 102.4, três DAS 102.3, quatro DAS 102.2, 29 DAS 102.1, seis FG-1 e uma FG-3.
Art. 2º Ficam alocados, em caráter transitório, até 30 de novembro de 1997, ao Grupo Técnico de que trata o artigo anterior, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: cinco DAS 101.4, três DAS 101.3, trinta DAS 102.2 e nove DAS 102.1. (Vide Decreto nº 2.604, de 1998) (Vide Decreto nº 2.849, de 1998) (Vide Decreto nº 3.072, de 1999
§ 1º Os cargos em comissão objeto do caput deste artigo não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao art. 2º deste Decreto, ou, se for o caso, apostilados, no prazo de vinte dias, na forma do Decreto nº 699, de 14 de dezembro de 1992.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto desta alocação retornarão à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1997 e retificado em 19.5.1997
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