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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.043, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outra providência.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três cargos DAS 102.5 a serem alocados no Gabinete do Ministro.

    Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.792, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 23 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1996

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