Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.089, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 |
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1998. |
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1998, que com este baixa.
Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
João Felippe Sampaio de Lacerda Junior
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1996
Obs.: os anexos de que tratam este Decreto estão publicado no D.O.U. de 9.12.1996
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