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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o disposto nos arts. 7°, inciso V, e 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00 (cinco bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, resultantes de variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1990

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