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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.763, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA}, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00 (quinze milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1990, 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990

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