Presidência
da República |
DECRETO No 99.669, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro
de 1967, e o disposto no art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de
agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, no Ministério do Exército, o
Comando de Operações Terrestres, com sede em Brasília DF, subordinado
diretamente ao Ministro do Exército.
Art. 2° O Ministro do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1990