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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.390, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 4.764.304.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, com as alterações procedidas de acordo com o disposto no § 3º, do artigo 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990), créditos adicionais, no montante de Cr$ 4.764.304.000,00 (quatro bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, sendo:

I - Crédito Especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 37.573.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

II - Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 4.200.103.000,00 (quatro bilhões, duzentos milhões, cento e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

III - Crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 526.628.000,00 (quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1990

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