Presidência
da República |
DECRETO No 98.819, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e,
tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, e
Considerando que o Decreto nº 12.477, de 23 de
maio de 1917, autorizou ao Estado do Paraná a construção das obras de
melhoramento do Porto de Paranaguá;
Considerando que o Decreto nº 22.021, de 27 de
outubro de 1932, autorizou a revisão e consolidação dos contratos celebrados com
o Governo do Estado do Paraná, relativos à Concessão do Porto de Paranaguá,
estipulado o prazo da referida concessão para 60 (sessenta) anos, fixando o seu
término em 19 de dezembro de 1992;
Considerando os termos do Decreto nº 26.398, de
23 de fevereiro de 1949, que autorizou a novação do Contrato de Concessão do
Porto de Paranaguá celebrado com o Estado do Paraná, assim como a concessão do
Porto de Antonina ao mesmo Estado; e
Considerando a manifestação do Estado do Paraná
pela prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão por mais 10 (dez)
anos, permitindo dar prosseguimento ao trabalho que vem sendo desenvolvido no
litoral paranaense com reflexos positivos para a economia nacional,
DECRETA
Art. 1º 0 prazo do Contrato de Concessão dos Porto de
Paranaguá e Antonina, celebrado com o Estado do Paraná, fica prorrogado por mais
10 (dez) anos, fixando-se o seu término para a data de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º O Contrato de Concessão devera ser adequado à
legislação em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
José
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1990 e
retificado no DOU de 17.2.1990