Presidência
da República |
DECRETO No 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral
de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo
Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte
redação:
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Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.8.1994
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