Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 841, DE 22 DE JUNHO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Texto para impressão

Prorroga o prazo para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura, no exercício de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogada para 30 de junho de 1993 o prazo de que trata o art. 8°, § 2°, do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura FNC, no exercício de 1993.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1993