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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.431, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito especial de NCz$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.866, de 07 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, o crédito especial de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.

Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional, conforme estabelecido no artigo 2º da Lei nº 7.866, de 07 de novembro de 1989.

Art. 3º Fica aberto crédito especial, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para incorporação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, na forma detalhada no Anexo III deste Decreto e nos valores ali indicados, conforme autorizado no artigo 3º da Lei nº 7.866, de 07 de novembro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 22 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1989

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