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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.188, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RAMADA DO CROATÁ ou RAMADA", também conhecido como "PINHEIRO e CÓRREGO DO ALEIXO", situado nos Municípios de Itapipoca e Amontada, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA RAMADA DO CROATÁ ou RAMADA", também conhecido como "PINHEIRO e CÓRREGO DO ALEIXO", com área de 1.256,5656ha (um mil, duzentos e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta e seis ares e cinqüenta e seis centiares), situado nos Municípios de Itapipoca e Amontada, Estado do Ceará.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°39'09"WGr e latitude 3°09'13"S, situado na divisa das terras de Manoel Miguel e Dr. Carlos, com o seguinte azimute plano e distância: 106°34'52" e 322,10m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Raimundo Teles, com os seguintes azimutes planos e distâncias; 204°31'15" e 371,35m, até o Ponto 3; 140°00'47" e 480,66m, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Couto, com o seguinte azimute plano e distância: 89°57'51" e 864,22m, até o Ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Eulâmpio Barroso e herdeiros de José Primo, com o seguinte azimute plano e distância: 196°27'42" e 3.586,70m, até o Ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de José Primo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 93°56'06" e 2.660,69m, até o ponto 7; 46°57'38" e 1.350,56m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras das Merces, com o seguinte azimute plano e distância: 83°00'02" e 1.772,34m, até o Ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Elder Braga Lima, com o seguinte azimute plano e distância: 221°37'45" e 2.507,20m, até o Ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Mozar de Castro, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 228°07'30" e 414,27m, até o Ponto 11; 265°39'16" e 2.042,78m, até o Ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Pedro Roberto Alves e Luiz Henrique, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 278°11'53" e 1.715,19m, até o Ponto 13; 280°37'22" e 1.162,03m, até o Ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Felipe Neri de Lima e Arashi Agro-Desenvolvimento, com o seguinte azimute plano e distância: 12°31'07" e 5.253,50m, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-Y-D-II, escala 1:100.000, ano: 1972).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n.° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989