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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.264, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - O Art. 2° do Decreto n° 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - A Comissão Nacional de Energia, subordinada ao Presidente da República, será integrada pelos Ministros de Estado da Fazenda, Agricultura, Transportes, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Ciência e Tecnologia, Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional (SADEN/PR)."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988