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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 245.234.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto­Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 245.234.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988

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