Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.950, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor
de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 170.509.000,00 (cento
e setenta milhões, quinhentos e nove mil cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988 e
retificado em 18.10.1988