Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.556, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.716.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.716.400.000,00 (seis bilhões, setecentos e dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior estão previstos no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1988

Download para anexo