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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.442, DE 28 DE JULHO DE 1988.

Vide Decreto nº 96.625, de 1988

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de agosto de 1988, passa a ser de CZ$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzados) mensais, CZ$ 518,40 (quinhentos e dezoito cruzados e quarenta centavos) ao dia e CZ$ 64,80 (sessenta e quatro cruzados e oitenta centavos) a hora.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Amir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1988