Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.363, DE 20 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de CZ$ 18425.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 18.425.500.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da cota-parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG e da cota-parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1°, letra c, da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988

Download para anexo