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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.235, DE 29 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 417, de 8.1.1992

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de julho de 1988, passa a ser de CZ$12.444,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) mensais, CZ$414,80 (quatrocentos e quatorze cruzados e oitenta centavos) ao dia e CZ$51,85 (cinqüenta e um cruzados e oitenta e cinco centavos) a hora.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 29 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988