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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.741, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988.

-Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia das Faculdades Integradas Estácio de Sá, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000907/86-35 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, nas modalidades Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Bandeira Rocha Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1988