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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.727, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991

Revoga os Decretos n°s 49.325/60, 75.769/75, 77.404/76 e 81.139/77, que aprovaram e alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam revogados os Decretos n° 49.325, de 23 de novembro de 1960, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha em Brasília; n° 75.769, de 23 de maio de 1975, que aprovou e n° 77.404, de 7 de abril de 1976, que alterou o Regulamento para as Estações Rádio Executoras de Serviços Especiais de Comunicações do Ministério da Marinha e n° 81.139, de 29 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1988