Presidência
da República |
DECRETO No 93.713, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e
12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de
06 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º
É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para,
observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente aos
funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, atos de:
I -
promoção a Primeiro Secretário, por merecimento e por antigüidade; e
II -
promoção a Segundo Secretário, por antigüidade.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1986