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Presidência
da República |
DECRETO No 84.475, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1980
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
Altera a subordinação de Organização Militar no Ministério do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a subordinação do 17º Batalhão de Infantaria da 3 a Divisão de Exército para o 1º Grupamento de Fronteira.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de Fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.2.1980