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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.548, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzados), para o reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987

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