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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.492, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Fixa os Efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1988.  

I - OFICIAIS-GENERAIS

Posto

Combatentes

Serviços

Engenheiros Militares

Soma

Intendentes

Médicos

General-de-Exército

13

-

-

-

13

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

80

4

3

10

97

Total

130

5

4

13

152

II - OFICIAIS DE CARREIRA

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 Posto

 Armas e QMB

SERVIÇOS

QEM

 RCORE (Art.31)

 Soma

Intendentes

Médicos

Dentistas

Farmacêuticos

Veterinários

Capitão

100

40

50

22

10

-

22

25

2249

1º tenente

1866

300

657

331

78

18

443

298

33591

2º tenente

1.115

219

277

120

38

22

222

150

11963

Total

3081

559

984

473

126

40

667

473

55803

IV - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS

 Graduação

Carreira

 Temporários

 Soma

QMS

QE

Subtenente

2.673

-

-

2.673

1º Sargento

4.155

-

-

4.155

2º Sargento

8.128

-

-

8.128

3º Sargento

7.649

3.500

9.070

20.219

TOTAL

22.605

3.500

9.070

35.175

V - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

Especificação

Núcleo Base

Efetivo variável

Soma

  TAIFEIROS

Mor

59

-

59

1ª Classe

350

-

350

2ª Classe

700

-

700

Soma

1.109

-

1.109

Cabos

 

28.567

14.575

43.142

Soldados

 

60.632

58.883

119.515

Total

 

90.308

73.458

163.766

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

Especificação

Quantidade

Oficiais-Generais

152

  OFICIAIS

Carreira

13.168

Temporários

5.803

Soma

18.971

 SUBTENENTES

 E

 SARGENTOS

Carreira

26.105

Temporários

9.070

Soma

35.175

                      Taifeiros

1.109

                      Cabos e Soldados

162.657

Total

218.064

VII - VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

Especificação

Quantidade

Oficiais

7.015

Subtenentes e Sargentos

14.178

Taifeiros

41

Cabos e Soldados

12.221

Total

33.455

Parágrafo único - Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1987