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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.232, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre, em favor de diversos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, o crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00 (dois bilhões, cento e cinco milhões e duzentos e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro DE 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987

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