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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.998, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 99..274, de 1990

(Vide alterações)

Dá nova redação ao § 9º, do art. 6º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, que dispõe sobre o regulamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º O § 9º do art. 6º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Integram o Plenário do CONAMA:

.......................................................................................................................................

§ 9º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos VI, VIII e IX terão suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta dos recursos do CONAMA, quando for o caso".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987