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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.972, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa das Quintas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Trairi e Paracuru, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lagoa das Quintas", com a área de 535.2034ha (quinhentos e trinta e cinco hectares, vinte ares e trinta e quatro centiares), situado nos Municípios de Trairi e Paracuru, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 471.150,00m e N = 9.626.195,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Francisco Bastos Rodrigues e da FAÍSA; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faísa, com azimute plano de 106º00' e distância de 400m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Lucas, com azimute plano de 104°15' e distância de 1.420m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Otávio Baltar Rios, com azimute plano de 191°30' e distância de 2.930m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Américo Dias de Freitas, com azimute plano de 282°45' e distância de 1.800m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Bastos Rodrigues, com azimute plano de 11°00' e distância de 3.000m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SA.24-Y-D-III - Paracuru, escala 1:100.000 ano 1972 e Certidão do Registro de Imóveis).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987