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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.950, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$13.500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o ¿caput¿ do artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e do artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987

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