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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.632, DE 14 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

 

 

SERVIÇOS

 

 

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTES

MÉDICOS

ENGENHEIROS MILITARES

SOMA

General-de-Exército

13

__

__

__

13

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

79

4

4

10

97

TOTAL

129

5

5

13

152

II - ........................................................................................

III - ........................................................................................

IV - ........................................................................................

V - .........................................................................................

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Oficiais-Generais

152

 

Carreira

12.717

Oficiais

Temporários

5.507

 

SOMA

18.224

Subtenentes

Carreira

26.411

e

Temporários

12,070

Sargentos

SOMA

38481

Taifeiros

 

1.045

Cabos e Soldados

 

153.450

TOTAL

 

211.352

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987