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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.516, DE 24 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1°, item III, e 3° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários a execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com a autorização dos artigos 1º, item III, e 3° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1987

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