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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.425, DE 10 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Integradas Colégio Moderno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000395/85-44 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Belém, Estado do Pará, pelas Faculdades Integradas Colégio Moderno, mantidas pela Sociedade Civil Colégio Moderno.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987