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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.321, DE 12 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Zootecnia da Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000132/87-05 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Zootecnia, a ser ministrado pela Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista, mantida pela Fundação Gammon de Ensino, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1987