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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.209, DE 10 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia, Ciências e Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.014764/86-40, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Inglês; História, licenciatura plena; Geografia, licenciatura plena; Ciências, licenciatura de 1º grau; e Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a serem ministrados na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1987