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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.820, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, o crédito suplementar de CZ$ 2.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, o crédito suplementar de CZ$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986

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