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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.697, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 4.224.200, 00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 26, da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, combinado com o artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, e o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$4.224.200,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil e duzentos cruzados), para atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 15º Região, criada pela Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1986

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