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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.571, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Floresta ou Vinagre - Lote 31", situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Floresta ou Vinagre - Lote 31", com a área de 948,0000 ha (novecentos e quarenta e oito hectares), situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 54º48º14" WGr e latitude 14º41'08" S, situado na margem direita do Ribeirão Mata Grande e na divisa do Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, segue com o azimute magnético de 00º00', medindo 1.630m, divisando com o Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-2; deste, segue com o azimute magnético de 270º00', medindo 850m, divisando com o Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-3; deste, segue com o azimute magnético de 35º00', medindo 1.080m, divisando com o Lote 33, até o M-4; deste, segue com o azimute magnético de 104º40', medindo 1.220m, divisando com o Lote 22 (Cidade do Rio Manso), até o M-5; deste, segue com o azimute magnético de 92º00', medindo 3.150m, divisando com o Lote 22 (Cidade do Rio Manso), até o M-6; deste, segue com o azimute magnético de 170º10', medindo 1.698m, divisando com terras de Anizio Bruno Borges, até o M-7; deste, segue com o azimute de 231º25', medindo 2.180m, divisando com terras de Anizio Bruno Borges, até o M-8, situado na margem direita do Ribeirão Mata Grande e na divisa de terras de Anizio Bruno Borges; deste, segue à jusante do Ribeirão Mata Grande, margem direita, medindo 2.000m, até o M-1, marco de partida do presente memorial. (Fontes de Referência: Certidão Cartorial; Carta da DSG, Folha SD-21-Z-B-V, Escala 1:100.000 - Ano 1977).

§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 20,0000 ha (vinte hectares), referente a faixa de domínio da Rodovia MT-020.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1986