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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.330, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Vide Decreto de 4.9.1998

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE VERA CRUZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000266/84,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CLUBE DE VERA CRUZ LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 1.099, de 4 de dezembro de 1950, para explorar, na cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 2 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉSARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1986