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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.306, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.601.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.601.600.000,00 (um bilhão, seiscentos e um milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Lobo Fernandes Braga Júnior
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.1986

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