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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.242, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 99.618, de 1990 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 5.645, de 10
de dezembro de 1970, 6.006, de 19 de dezembro de 1973, nos Decretos nºs 77.336,
de 25 de março de 1976, 83.844, de 14 de agosto de 1979, 72.912, de 10 de
outubro de 1973, 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº
00001.003195/86,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criadas e mantidas as
funções de confiança constantes dos Anexos I e Il deste decreto, para composição
de categorias funcionais integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, código LT-DAS-100 e do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias,
código DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e
Tecnologia, na parte relativa à Secretaria de Biotecnologia.
Art. 2º. A síntese das atribuições das
funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II-A.
Art. 3º. O preenchimento das funções
de confiança compreendidas no artigo 1º, deste decreto, far-se-á na forma da
legislação vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da
União, mediante anulação compensatória ou transferência de recursos, na forma da
legislação pertinente.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação
Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não
substitui o publicado no DOU 10.9.1986