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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.152, DE 21 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Dispõe sobre a criação de função de Confiança na Tabela Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o disposto no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 11 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a função de confiança de Secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, código LT-DAS-101.4 do grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Justiça.

Art. 2º - Em decorrência deste ato, o Ministro da Justiça, está autorizado a criar a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e a provê-Ia, de imediato, com a função citada no Art. 1º.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos da União.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1986