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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.933, DE 17 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera efetivos de Oficiais-Generais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º Ositens I  e VI do artigo 1º do Decreto nº 92.438, de 6 de março de 1986, passam a vigorar com os seguintes valores:

Posto

Combatentes

Serviços

Engenheiros Militares

Soma

 

 

Intendentes

Médicos

 

 

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

38

1

1

3

43

General-de-Brigada

78

4

3

9

94

Total

130

5

4

12

151

VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos

Especificação

Quantidades

Oficiais-Generais

151

 

Carreira

12.388

Oficiais

Temporários

5.222

 

Soma

17.610

Subtenentes e

Carreira

26.300

Sargentos

Temporários

12.500

 

Soma

38.800

Taifeiros

950

Cabos e Soldados

139.500

Total

197.011

Art. 2º Para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.893, de 7 de novembro de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1986